Pela 1ª vez no Amazonas, guarda de criança é concedida a casal gay

21/11/2012 18:14

Justiça autorizou que casal adotasse criança com anomalia neurológica.
'Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira', disse mãe biológica.

 

Fonte  G1 AM

 
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Pela primeira vez na história, a Justiça do Amazonas autorizou a adoção de uma criança por um casal com relacionamento homoafetivo. A decisão foi da juíza titular da Vara da Infância e Juventude Cível, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Rebeca de Mendonça Lima. O teor da sentença foi divulgado nesta semana.

A criança é de outro Estado da Região Norte não revelado e nasceu com anomalias neurológicas. Por uma recomendação médica, a criança foi encaminhada para Manaus, onde passa por tratamento. A mãe biológica tem outros filhos e alegava não ter condições de se ausentar do cidade onde morava, por isso um casal homoafetivo decidiu trazer a criança para a capital amazonense e acompanhar o tratamento.

A mãe biológica viajou para Manaus para ter notícias sobre a recuperação da criança e ao perceber o modo como sua filha era cuidada, pediu ao casal que continuasse a criá-la. "Eu nunca conseguiria cuidar dela da mesma maneira", afirmou a mãe.

Os nomes das partes envolvidas não foram revelados a pedido dos envolvidos ao TJAM e também em cumprimento ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

De acordo com o relatório do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE/AM), como todo procedimento de adoção, as partes envolvidas passaram por avaliação do Serviço Social e Psicológico e em ambos, os relatórios se mostraram favoráveis ao casal que também não possui antecedentes criminais e nem distribuições cíveis. O fato do casal também ter boa saúde física e mental e possuírem condições financeiras necessárias para assegurar uma boa educação à criança, tornaram a adoção possível.

Na sentença, a juíza Rebeca de Mendonça Lima destaca que a nova Lei Nacional da Adoção (Lei nº12.010/09), relativamente recente ao ordenamento jurídico, veio para revolucionar a questão que, pela sociedade, ainda é considerada delicada. "No artigo 42, ela é bem clara ao citar que podem adotar os maiores de 18 anos, independente do estado civil".

A juíza destaca que a lei revogou o artigo 1.622, do Código Civil, onde expressava que o casal deveria ser homem e mulher. "Com essa nova legislação acerca do assunto fica evidente que o sexo não mais importa para o legislador para que o casal, sendo de sexos diferentes ou não, possa ter o direito de adotar uma criança, contanto que possua a estabilidade familiar que a criança precisa, o que foi comprovado pela equipe técnica do juizado", afirma a juíza.

Rebeca de Mendonça Lima relata ainda na decisão que não foi levada em consideração a questão da homossexualidade e sim as condições reais, psicológicas, materiais e afetivas dos pretendentes à adoção. "O que se faz necessário aqui não é avaliar a homossexualidade. É dever do juiz levar em consideração as condições e vantagens as quais o adotando será submetido, fundados em motivos legítimos e sempre atento ao que é melhor para o bem-estar da criança e verdade seja dita, a configuração familiar do casal não é obstáculo para que a criança cresça em uma família harmônica e bem estruturada", frisou a juíza.

O casal comemorou a decisão. "Em nenhum momento pensávamos que isso não iria dar certo, porque tudo para nós é bem natural. A Justiça mostrou que está a favor do cidadão", destacou uma das partes envolvidas.

O casal explica ainda que a vontade de oficializar partiu da própria criança. "Nós estamos presentes na vida dela desde o início, dando amor, carinho, boa educação. Ela sempre foi nossa filha independente de um papel. Agora, só foi oficializada a decisão e estamos muito felizes", enfatizaram.