Prefeitura de Manaus cria decreto para controlar prefeitos

01/06/2012 08:34

 

Decreto municipal expõe as regras da Justiça Eleitoral quanto às condutas vedadas aos administradores municipais

Manaus, Por Marivaldo Silva/Folhaamazonica.com
 
A partir de 7 de julho, o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, não poderá participar de inaugurações de obras públicas e distribuir bens e serviços

A partir de 7 de julho, o prefeito de Manaus, Amazonino Mendes, não poderá participar de inaugurações de obras públicas e distribuir bens e serviços (Divulgação-Semcom)

A propaganda eleitoral, permitida a partir de 6 de julho, coloca em prática um série de proibições aos prefeitos. Na lista, os gestores municipais estão impedidos de distribuir gratuitamente bens e serviços, manter sites com informações elogiosas aos administradores e contratar servidor público sem seguir rígidos critérios.

O prefeito de Manaus, Amazonino Mendes (PDT), publicou no Diário Oficial do Município (DOM) do dia 28 de maio o decreto nº 1.628. Nele, todas as regras da Justiça Eleitoral são compiladas para proibir uma série de condutas dentro da administração municipal.

As regras se baseiam na lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. A data a partir da qual as regras valem é o dia 7 de julho, quando será permitida a propaganda eleitoral e proibida a propaganda institucional.

Ações continuam

Em relação aos programas sociais, o decreto confirma o que já vem expresso no artigo 73 da lei nº 9.504, veda a distribuição gratuita sob qualquer pretexto de bens e valores. A exceção é para os municípios em que há decreto de situação de emergência. O que é o caso de Manaus que desde o dia 27 de abril está em situação de emergência por causa das enchentes históricas. Portanto, a bolsa enchente da prefeitura no valor de R$ 600 deve continuar mesmo durante o período eleitoral.

Os programas que estão previstos na execução orçamentária também estão dentro da exceção. Ações interpretadas como assistencialistas e de caráter eleitoreiro como o “Leite do Meu Filho”, “Carretas da Mulher” que leva exames a várias zonas da cidade, o complemento da Bolsa Família concedido pela prefeitura, entre outros, também serão executadas na totalidade durante todo o período da campanha eleitoral.

Em relação às ações publicitárias, a “Lei Eleitoral” proíbe qualquer tipo de publicidade institucional a partir de 7 de julho deste ano. Isso significa dizer, por exemplo, que os prefeitos, que tiverem concorrendo no pleito municipal, não poderão fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão. A não ser dentro do horário eleitoral ou caso seja comprovada grande necessidade da administração pública.

O decreto do prefeito Amazonino Mendes proíbe a utilização de marca e de slogan adotados pelo Poder Executivo Municipal. A proibição veda a utilização, inclusive, em documentos oficiais da prefeitura.

Marca retirada

Por conta deste critério, o decreto do prefeito determina a retirada ou a cobertura de qualquer marca ou slogans adotados pela prefeitura, em locais públicos.

A publicação recomenda também a retirada de placas de obras já concluídas.

Nos espaços virtuais ocupado pela Prefeitura de Manaus, os critérios são os mesmos. Todos os slogans que caracterizem a administração municipal devem ser retirados.

O parágrafo 2º do artigo 13 do decreto diz: “é vedada a divulgação do nome do prefeito nas páginas dos sítios mantidas por órgãos e entidades do Poder Executivo, em especial nas áreas que veiculem notícia”.

Interpretações inusitadas

A interpretação da legislação já resultou em representações no mínimo inusitadas no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) em eleições anteriores.

Em 2006, o então candidato ao Governo do Estado, Amazonino Mendes, foi alvo de ação que tentava impedi-lo de usar a letra “A”. A insinuação era que o “A” estilizado remetia a uma marca que Amazonino usava quando governador.

Na petição, os advogados contrário ao grupo de Amazonino esqueceram de destacar que se referiam ao “A” estilizado e colocaram apenas o pedido para que o TRE-AM proibisse o candidato de usar a letra “A”.

O advogado de Amazonino na época era Daniel Nogueira, que usou do bom humor no caso. Fez toda a defesa com um texto que não usou a letra “A” para mostrar, segundo ele, o quanto era ridículo o pedido. O TRE-AM negou a proibição. (O texto está disponível no endereço blex.com.br/index.php/2009/eleitoral/982).

Em questão semelhante, no mesmo ano, a corte proibiu o Governo do Estado de usar a bandeira do Amazonas estilizada, que era símbolo do Governo Eduardo Braga, candidato à reeleição no pleito.